JUSTIFICATIVA

Estabelece o art. 196 da Constituição Federal:

"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

O problema da infestação de vermes e protozoários, os chamados parasitas intestinais, nas nossas crianças e também em adultos, no nosso Estado, são graves, tornando-se mais sério ainda nas cidades onde são precárias as condições fitossanitárias básicas.

Agrava-se mais ainda no meio rural, onde praticamente é inexistente qualquer cuidado básico profilático no sentido de evitar uma contaminação nociva e continuada que por vezes ocasiona infestação maciça, onde uma só pessoa pode abrigar até centenas de vermes.

A verminose é um tipo de parasitose intestinal que atinge pessoas de todas as idades, tanto na cidade como no campo. As consequências representam graves danos à saúde de todos, às vezes fatais.

Indiscutivelmente é a doença que atinge o maior número de pessoas em todo o mundo. No Brasil chega a atingir cerca de até 80% da população em todos os níveis sociais.

Cansaço e falta de disposição, baixo rendimento escolar, dores abdominais, anemias, enjoos, diminuição das defesas do organismo, comprometimentos de órgãos como intestino, pulmões, fígado, etc., são sintomas das verminoses parasitárias que podem conduzir ao óbito, o que não é tão raro.

O que se procura com este projeto de lei é tratar de forma preventiva as possíveis infestações parasitárias, em que o tratamento para aqueles que dele necessita irá ao encontro da população, disponibilizando-se um esclarecimento que conduzirá a procura de se evitar contaminações que facilmente poderiam ser evitadas com medidas higiênicas, uma vez que pessoas e animais domésticos contaminados também transmitem a doença.

Sabemos que extirpar a verminose da mesma forma como foi eliminada a varíola é quase impossível, pois não existem vacinas antiparasitárias. Porém, poderemos reduzir sensivelmente os índices de infestações por meio de medidas preventivas e curativas que dependem do poder público, como o saneamento básico, controle da água consumida pela população, inspeções em lixões e cozinhas na rede de restaurantes, assistência em postos de saúde, além de distribuição de vermífugos após consultas, e muitas outras medidas que sabemos já ser realizadas de forma eficiente pela Vigilância Sanitária do nosso município.

A iniciativa de instituir a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose em todos os municípios do Brasil, faz parte do incansável trabalho do Dr. Moisés Eli Magrisso, Cremers 8708, acreditando ser a melhor forma de erradicar definitivamente a verminose em nosso país, o que sem dúvida alguma, além de melhorar sensivelmente a saúde da população com benefícios ao aumento da produtividade no trabalho e no rendimento escolar, muitas vidas serão salvas.  Também foi iniciativa do Dr. Moisés, a distribuição por parte do Ministério da Saúde, a distribuição de 7 milhões de vermífugos em 750 escolas no Brasil no inicio deste ano.

Pelo exposto e, certo de estar oferecendo um instrumento importante para proporcionar uma melhora na condição de saúde, da qualidade de vida e dignidade do povo sorocabano, é que conto com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação desta iniciativa.